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A 2ª Vara Cível de Barueri condenou a RedeTV! a indenizar em 80 salários mínimos um casal de lésbicas que participou, em 2002, do programa "Superpop", apresentado por Luciana Gimenez na emissora.
Na ação, Valéria Melki Busin e Renata Junqueira alegam terem sido convidadas a gravar o programa "com o objetivo de ajudar a combater o preconceito sobre união homossexual" e que, ao participarem da atração, foram submetidas a um debate "em clima hostil e desrespeitoso".
Luciana Gimenez no programa "Superpop", da Rede TV!; emissora deverá indenizar participantes da atração
Elas afirmam que a produção do programa "já havia premeditado toda a confusão" e que sofreram danos morais ao participarem do "Superpop".
Em defesa, a emissora alegou que Valéria e Renata participaram do debate "por livre e espontânea vontade", que a discussão não foi premeditada e que as autoras tinham a opção de não participar do programa.
O juiz Mario Sergio Leite, responsável pelo caso, refutou a tese da emissora de que o debate não fora premeditado. "O programa já estava preparado para esse fim. Já no início as vinhetas apontavam para o tom do programa", afirma.
Na ação, o juiz afirmou que houve excessos durante a exibição do "Superpop". Segundo ele, os comentários feitos durante a atração violaram a honra e a imagem das convidadas. O juiz responsabiliza também a RedeTV! pelas opiniões de Celso Machado Vendramini, que também participava do quadro.
A decisão ainda é passível de recurso.
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